The low-altitude economy industry

Como Atuar no Ramo de Logística de Baixa Altitude no Brasil e Principais Restrições de Operação

Guia prático e atualizado para 2026, alinhado às normas da ANAC, DECEA e ANATEL, voltado para empresas nacionais e investidores estrangeiros que pretendem explorar o transporte de cargas por drones e eVTOL.

I. Passo a Passo para Iniciar as Atividades de Logística de Baixa Altitude

1. Constituir entidade jurídica local (requisito imprescindível)

  • Abrir empresa do tipo Ltda. ou EIRELI no Brasil, com representante legal residente em território nacional, CNPJ e Inscrição Estadual (IE) ativos.
  • Incluir no contrato social o ramo de atividade: Serviços de transporte aéreo de cargas não tripulado.
  • Manter regularidade fiscal e previdenciária: INSS, FGTS, tributos federais e estaduais sem pendências, pois débitos bloqueiam a emissão de licenças.

2. Regularizar a documentação dos equipamentos (três certificados obrigatórios)

  1. Homologação ANATEL Todos os módulos de controle remoto, transmissão de imagem, dados e comunicação 4G/5G devem ser testados e homologados em laboratórios credenciados no Brasil. Certificados CE e FCC de outros países não são aceitos. É obrigatório afixar o selo da ANATEL e o número do certificado no equipamento.
  2. Cadastro na plataforma SISANT (número CRANT) Toda aeronave não tripulada com peso superior a 250 gramas deve ser cadastrada na ANAC e receber o número CRANT, que deve estar visível na carcaça do drone/eVTOL.
  3. Certificado CAER (Aeronavegabilidade Especial) O CAER é obrigatório para operação comercial. O CAVE apenas para testes e demonstrações, não autoriza transporte remunerado de cargas. Os modelos de até 25 kg (Classe 3) são os mais utilizados e possuem o fluxo de aprovação mais ágil.

3. Qualificar a equipe operacional

  • Piloto remoto: Deve ser maior de 18 anos, possuir licença A2/A3 da ANAC e exame médico aeronáutico (CMA) válido.
  • Responsável geral da operação: Necessita do Certificado COE, regulamentação de 2026, acompanhado de relatório de avaliação de risco SORA.
  • Equipe de manutenção: Técnicos credenciados pela ANAC ou pelo fabricante original do equipamento (OEM).

4. Solicitar autorizações de espaço aéreo no DECEA (sistema SARPAS)

  • Altura máxima padrão de voo: 120 metros em relação ao solo (AGL). Em áreas urbanas, recomenda-se operar entre 50 e 80 metros.
  • VLOS (Voo dentro da linha de visada): Solicitar com antecedência mínima de 48 horas, aprovação em 1 a 3 dias.
  • BVLOS (Voo além da linha de visada – principal modalidade para logística):
    • Operação convencional: Solicitar com antecedência mínima de 72 horas, apresentar avaliação de risco SORA e procedimentos de emergência; aprovação em 5 a 10 dias.
    • Vantagem 2026: A ANAC concedeu autorização prévia de BVLOS para empresas qualificadas em regiões com densidade populacional de até 5.000 habitantes/km², dispensando solicitação individual por rota e permitindo operação em escala.
  • Toda operação exige preenchimento de plano de voo no SARPAS e obtenção do código de autorização antes da decolagem.

5. Contratar seguro obrigatório

É obrigatório o seguro de responsabilidade civil contra terceiros (RETA). A cobertura mínima é de **R$ 5.000.000,00**. Para áreas urbanas e regiões com grande circulação de pessoas, recomenda-se cobertura superior a R$ 10.000.000,00.

6. Fluxo recomendado: teste inicial → operação em escala

  1. Inicie com operações de baixa complexidade: drones de até 25 kg e voos VLOS. Essa modalidade tem custos menores, prazos mais rápidos e riscos reduzidos.
  2. Após acumular 3 a 6 meses de registros seguros, solicite a autorização prévia para BVLOS e amplie a área de atendimento.
  3. Foco de atuação com maior demanda no Brasil: entrega de última milha para e-commerce, transporte de medicamentos e cadeia de frio, produtos hortifrúti e peças de reposição industrial.

II. Principais Restrições de Operação (regras rígidas e limitações legais)

1. Restrições de espaço aéreo (maior risco de infração)

  • Limite de altura: É proibido voar acima de 120 metros sem autorização especial da ANAC.
  • Zonas de voo proibido (absolutamente vedado):
    • Raio de segurança em torno de aeroportos: mínimo 5,4 km para voos abaixo de 30 metros e 9 km para voos até 120 metros.
    • Áreas militares, penitenciárias, usinas nucleares e instalações governamentais sensíveis.
    • Áreas de grande aglomeração de pessoas e locais de eventos públicos (sem autorização prévia).
  • Distâncias de segurança obrigatórias:
    • Mínimo 30 metros de pessoas não autorizadas.
    • Mínimo 30 metros de edificações e construções.

2. Restrições relacionadas aos equipamentos

  • Classificação por peso e regras diferenciadas:
    • Classe 3 (até 25 kg): Regras mais flexíveis, apenas CAER e CRANT.
    • Classe 2 (25 kg a 150 kg): Exige inspeção anual de aeronavegabilidade e piloto com licença profissional.
    • Classe 1 (acima de 150 kg): Segue a norma RBAC 21, mesma regulamentação de aeronaves tripuladas, processo complexo e de alto custo.
  • Limitações técnicas e legais: A maioria dos drones de logística tem autonomia de voo entre 20 e 40 minutos e carga útil máxima de 25 kg.
  • Proibição de modificações: Qualquer alteração no equipamento original exige nova homologação ANATEL e revalidação do CAER.

3. Restrições climáticas e de horário

  • Condições climáticas vedadas: Velocidade do vento superior a 10 m/s, chuva, tempestades elétricas, neblina e visibilidade inferior a 5 km.
  • Voo noturno: Regra geral proibida. Para operar à noite, é necessário equipamento de visão noturna, licença especial e ampliação da cobertura do seguro.

4. Restrições de dados e documentação

  • Todos os registros de voo devem ser armazenados por no mínimo 5 anos; gravações de vídeo de operação devem ser mantidas por 30 dias.
  • Manuais técnicos, rótulos e todos os documentos oficiais devem estar em língua portuguesa.
  • Dados de voo e informações da empresa devem ser armazenados em servidores localizados no Brasil. A transmissão de dados para o exterior depende de autorização da ANVISA.

5. Regras vigentes em 2026 (impactam a operação em escala)

  • A autorização prévia de BVLOS vale apenas para regiões de baixa densidade populacional (até 5.000 habitantes/km²). Em centros urbanos densos, continua obrigatória a solicitação individual de rota.
  • Transição da norma RBAC-E 94 para a nova RBAC 100: As duas regulamentações convivem temporariamente, aumentando a complexidade da conformidade.
  • A homologação ANATEL por modelo demora de 8 a 14 semanas, com custo entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.

III. Penalidades por infração (linhas vermelhas que não podem ser ultrapassadas)

  • Operar sem homologação ANATEL: Apreensão do equipamento + multa de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00.
  • Atividade comercial sem o certificado CAER: Multa de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00 + suspensão ou cancelamento de licenças.
  • Voo em áreas proibidas: Abertura de investigação criminal + multas vultuosas + proibição permanente de operação no setor.
  • Operação com piloto não habilitado: Multa de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 + retenção temporária do drone.

IV. Oportunidades do mercado brasileiro

  • O custo da entrega de última milha no Brasil é elevado (25% a 30% do valor total do frete); a logística por drones reduz os custos operacionais em mais de 40%.
  • A autorização prévia de BVLOS em 2026 é um marco para a expansão em escala.
  • A ANAC planeja ampliar a liberação para mais cidades nos próximos meses, ampliando o campo de atuação do setor.