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Certificado CAVE do Brasil: Conceito e Passos para Solicitação
I. O que é o CAVE
O CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental) é um documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) destinado a drones, eVTOL e outras aeronaves de baixa altitude, correspondendo à licença de aeronavegabilidade para fins de teste e experimentação.
- Natureza: Não é um certificado para operação comercial. Cada certificado é vinculado a um único número de série da aeronave.
- Finalidades permitidas:
- Pesquisa científica e testes de desenvolvimento de modelo
- Verificação de conformidade com normas de aeronavegabilidade
- Capacitação de pilotos
- Demonstrações de mercado (com restrições)
- Restrições de voo:
- Somente em áreas não densamente povoadas
- Proibido realizar atividades com fins lucrativos
- Voo sobre centros urbanos e aglomerações de pessoas é terminantemente proibido
Diferença entre CAVE e CAER
- CAVE: Destinado a testes, desenvolvimento e demonstrações → não permite operação comercial
- CAER: Certificado de aeronavegabilidade para uso especial → habilita operação comercial regular (VLOS e BVLOS)
II. Requisitos para solicitação (pré-requisitos obrigatórios)
- Possuir Sociedade Limitada (Ltda.) registrada no Brasil, com CNPJ ativo.
- Ter representante legal residente ou com visto permanente no território nacional.
- A aeronave já deve estar cadastrada na plataforma SISANT da ANAC.
- Cada aeronave possui número de série único: um CAVE por número de série.
III. Lista de documentos obrigatórios (em português)
- Formulário oficial de solicitação do CAVE (modelo padrão da ANAC)
- Documentos da empresa:
- Comprovante de inscrição no CNPJ
- Contrato social da empresa
- Procuração do representante legal
- Documentação técnica da aeronave:
- Manual de operação e manual de manutenção completos
- Especificações técnicas de componentes principais: sistema de voo, baterias e motores
- Declaração de conformidade emitida pelo fabricante
- Relatório de peso e balanceamento da aeronave
- Certificado de homologação de frequências emitido pela ANATEL (para sistemas de controle e transmissão de imagem)
- Documentos de segurança e manutenção:
- Relatório de avaliação de riscos de voo
- Plano de inspeção e manutenção periódica
- Comprovante de licença de piloto brasileiro (categorias A2/A3 para drones, VCA para eVTOL)
- Seguro: Apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratada em seguradora brasileira.
- Autorização de área e espaço aéreo:
- Comprovante de local destinado aos voos de teste (área não urbanizada)
- Pré-aprovação de uso de espaço aéreo via sistema SARPAS do DECEA.

IV. Passo a passo para solicitação (total: 45 a 60 dias)
Passo 1: Preparação inicial (7 a 10 dias)
- Constituir empresa brasileira e obter o CNPJ
- Definir e cadastrar o representante legal local
- Realizar o cadastro da aeronave na plataforma SISANT da ANAC
- Obter a homologação de frequências na ANATEL para os equipamentos de comunicação.
Passo 2: Adaptação e tradução de documentos técnicos (10 a 15 dias)
- Traduzir todos os materiais técnicos para o português
- Organizar a documentação conforme as regras da ANAC e realizar autenticação quando necessário.
Passo 3: Envio da solicitação via sistema SEI (1 dia)
- Encaminhar todo o conjunto de documentos pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da ANAC
- Selecionar a modalidade de processo: Aeronaves RAB – CAVE.
Passo 4: Análise documental preliminar pela ANAC (10 a 15 dias)
- Equipe da ANAC verifica a integridade e conformidade dos documentos apresentados
- Caso haja pendências, será emitida notificação para complementação.
Passo 5: Análise técnica e inspeção presencial (10 a 20 dias)
- Avaliação detalhada dos projetos técnicos, relatórios de risco e plano de manutenção
- Inspeção física da aeronave: conferência de número de série, estado do equipamento e dispositivos de segurança
- Em alguns casos, é solicitado teste em solo ou demonstração de voo curto.
Passo 6: Aprovação paralela de espaço aéreo (realizado simultaneamente)
- Encaminhar solicitação de uso de espaço aéreo ao DECEA pelo sistema SARPAS
- Apresentar avaliação de riscos para definição de período e área autorizada para voos de teste.
Passo 7: Emissão do certificado CAVE (3 a 5 dias)
- Após aprovação final, a ANAC emite o certificado CAVE com número de série exclusivo da aeronave
- Validade: 12 meses, renovável mediante apresentação de registros de manutenção e relatórios de voo.
V. Observações importantes
- Um certificado por aeronave: Cada número de série da aeronave requer solicitação individual do CAVE.
- Proibição de atividade comercial: Voo com CAVE não pode gerar receita, tampouco ser utilizado para transporte de passageiros ou cargas com fins lucrativos.
- Localização de dados: Todos os registros de voo devem ser armazenados no Brasil, e relatórios periódicos devem ser enviados à ANAC.
- Conversão para CAER: Após a conclusão dos testes experimentais, é possível utilizar os registros de voo do CAVE para solicitar a Autorização de Projeto e, posteriormente, o CAER, que permite a operação comercial regular.
VI. Resumo geral
O CAVE é o certificado de entrada obrigatório para empresas estrangeiras que pretendem realizar testes, pesquisas e demonstrações no mercado brasileiro de baixa altitude. Ele não habilita operação comercial direta, mas serve como base para obter o CAER (certificado comercial). Os requisitos fundamentais são: entidade jurídica brasileira, documentação técnica em português, homologação da ANATEL, seguro local e aprovação de espaço aéreo.