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Certificado CAVE do Brasil: Conceito e Passos para Solicitação

I. O que é o CAVE

O CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental) é um documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) destinado a drones, eVTOL e outras aeronaves de baixa altitude, correspondendo à licença de aeronavegabilidade para fins de teste e experimentação.

  • Natureza: Não é um certificado para operação comercial. Cada certificado é vinculado a um único número de série da aeronave.
  • Finalidades permitidas:
    1. Pesquisa científica e testes de desenvolvimento de modelo
    2. Verificação de conformidade com normas de aeronavegabilidade
    3. Capacitação de pilotos
    4. Demonstrações de mercado (com restrições)
  • Restrições de voo:
    • Somente em áreas não densamente povoadas
    • Proibido realizar atividades com fins lucrativos
    • Voo sobre centros urbanos e aglomerações de pessoas é terminantemente proibido

Diferença entre CAVE e CAER

  • CAVE: Destinado a testes, desenvolvimento e demonstrações → não permite operação comercial
  • CAER: Certificado de aeronavegabilidade para uso especial → habilita operação comercial regular (VLOS e BVLOS)

II. Requisitos para solicitação (pré-requisitos obrigatórios)

  1. Possuir Sociedade Limitada (Ltda.) registrada no Brasil, com CNPJ ativo.
  2. Ter representante legal residente ou com visto permanente no território nacional.
  3. A aeronave já deve estar cadastrada na plataforma SISANT da ANAC.
  4. Cada aeronave possui número de série único: um CAVE por número de série.

III. Lista de documentos obrigatórios (em português)

  1. Formulário oficial de solicitação do CAVE (modelo padrão da ANAC)
  2. Documentos da empresa:
    • Comprovante de inscrição no CNPJ
    • Contrato social da empresa
    • Procuração do representante legal
  3. Documentação técnica da aeronave:
    • Manual de operação e manual de manutenção completos
    • Especificações técnicas de componentes principais: sistema de voo, baterias e motores
    • Declaração de conformidade emitida pelo fabricante
    • Relatório de peso e balanceamento da aeronave
    • Certificado de homologação de frequências emitido pela ANATEL (para sistemas de controle e transmissão de imagem)
  4. Documentos de segurança e manutenção:
    • Relatório de avaliação de riscos de voo
    • Plano de inspeção e manutenção periódica
    • Comprovante de licença de piloto brasileiro (categorias A2/A3 para drones, VCA para eVTOL)
  5. Seguro: Apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratada em seguradora brasileira.
  6. Autorização de área e espaço aéreo:
    • Comprovante de local destinado aos voos de teste (área não urbanizada)
    • Pré-aprovação de uso de espaço aéreo via sistema SARPAS do DECEA.

IV. Passo a passo para solicitação (total: 45 a 60 dias)

Passo 1: Preparação inicial (7 a 10 dias)

  • Constituir empresa brasileira e obter o CNPJ
  • Definir e cadastrar o representante legal local
  • Realizar o cadastro da aeronave na plataforma SISANT da ANAC
  • Obter a homologação de frequências na ANATEL para os equipamentos de comunicação.

Passo 2: Adaptação e tradução de documentos técnicos (10 a 15 dias)

  • Traduzir todos os materiais técnicos para o português
  • Organizar a documentação conforme as regras da ANAC e realizar autenticação quando necessário.

Passo 3: Envio da solicitação via sistema SEI (1 dia)

  • Encaminhar todo o conjunto de documentos pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da ANAC
  • Selecionar a modalidade de processo: Aeronaves RAB – CAVE.

Passo 4: Análise documental preliminar pela ANAC (10 a 15 dias)

  • Equipe da ANAC verifica a integridade e conformidade dos documentos apresentados
  • Caso haja pendências, será emitida notificação para complementação.

Passo 5: Análise técnica e inspeção presencial (10 a 20 dias)

  • Avaliação detalhada dos projetos técnicos, relatórios de risco e plano de manutenção
  • Inspeção física da aeronave: conferência de número de série, estado do equipamento e dispositivos de segurança
  • Em alguns casos, é solicitado teste em solo ou demonstração de voo curto.

Passo 6: Aprovação paralela de espaço aéreo (realizado simultaneamente)

  • Encaminhar solicitação de uso de espaço aéreo ao DECEA pelo sistema SARPAS
  • Apresentar avaliação de riscos para definição de período e área autorizada para voos de teste.

Passo 7: Emissão do certificado CAVE (3 a 5 dias)

  • Após aprovação final, a ANAC emite o certificado CAVE com número de série exclusivo da aeronave
  • Validade: 12 meses, renovável mediante apresentação de registros de manutenção e relatórios de voo.

V. Observações importantes

  1. Um certificado por aeronave: Cada número de série da aeronave requer solicitação individual do CAVE.
  2. Proibição de atividade comercial: Voo com CAVE não pode gerar receita, tampouco ser utilizado para transporte de passageiros ou cargas com fins lucrativos.
  3. Localização de dados: Todos os registros de voo devem ser armazenados no Brasil, e relatórios periódicos devem ser enviados à ANAC.
  4. Conversão para CAER: Após a conclusão dos testes experimentais, é possível utilizar os registros de voo do CAVE para solicitar a Autorização de Projeto e, posteriormente, o CAER, que permite a operação comercial regular.

VI. Resumo geral

O CAVE é o certificado de entrada obrigatório para empresas estrangeiras que pretendem realizar testes, pesquisas e demonstrações no mercado brasileiro de baixa altitude. Ele não habilita operação comercial direta, mas serve como base para obter o CAER (certificado comercial). Os requisitos fundamentais são: entidade jurídica brasileira, documentação técnica em português, homologação da ANATEL, seguro local e aprovação de espaço aéreo.