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Requisitos de Localização para Empresas Estrangeiras que Ingressam no Setor de Economia de Baixa Altitude do Brasil
Para atuar no mercado brasileiro de drones e eVTOL, as empresas estrangeiras não contam com permissão para operar remotamente. É obrigatório cumprir regras de localização de entidade jurídica, certificados, equipe técnica, dados, cadeia de suprimentos e conformidade fiscal. Abaixo, todos os requisitos detalhados por área.
I. Localização da entidade empresarial (requisito imprescindível)
- Obrigação de constituir empresa brasileira (Sociedade Limitada – Ltda.)
- É permitido capital 100% estrangeiro, sem obrigatoriedade de sócios locais.
- Todos os alvarás e certificados emitidos pela ANAC, ANATEL e DECEA devem estar em nome da empresa brasileira. A matriz estrangeira não pode ser titular de licenças nem realizar operações diretamente no território.
- Representante legal residente e endereço físico efetivo
- É necessário contratar um representante legal que seja cidadão brasileiro ou possua visto de residência permanente no país, responsável por todas as obrigações legais e tributárias.
- O endereço de registro deve ser um ponto comercial físico apto a receber correspondências oficiais. Não são aceitos caixas postais ou endereços virtuais. É preciso apresentar contrato de locação autenticado e comprovante de IPTU.
- Cadastro tributário e registro de investimento externo
- O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é obrigatório para importação de equipamentos, emissão de notas fiscais e solicitação de autorizações de espaço aéreo.
- Todo investimento de capital estrangeiro deve ser registrado no RDE-IED do Banco Central do Brasil. Sem esse registro, não é permitido ingressar capital nem remeter lucros legalmente ao exterior.
II. Localização de certificados e homologações (três órgãos reguladores)
Nenhum certificado emitido no exterior tem validade automática no Brasil. Todos os equipamentos e licenças de operação devem ser homologados localmente:
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
- Drones: cadastro na plataforma SISANT, certificado de aeronavegabilidade CAER/CAVE e licença de piloto local (categorias A2/A3).
- eVTOL: homologação de modelo conforme a norma RBAC-E 94, licença de piloto VCA e aprovação para integração ao sistema UTM de gestão de tráfego aéreo.
- ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
- Os sistemas de controle remoto e transmissão de imagem precisam de homologação de frequência local, com selo de certificação afixado no equipamento. Equipamentos não homologados são apreendidos e aplicam-se multas.
- DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)
- Toda solicitação de uso de espaço aéreo, autorização para voos BVLOS e liberação para operação em zonas específicas deve ser aprovada pelo DECEA no Brasil.
Regra fundamental: É proibida a operação de drones ou eVTOL registrados no exterior em território brasileiro. Todos os equipamentos devem ser registrados e certificados localmente.
III. Requisitos de localização de equipe e mão de obra
- Pilotos com licença brasileira
- Licenças de piloto emitidas no exterior não são válidas. Os profissionais devem realizar exames teóricos e práticos no Brasil para obter a licença A2/A3 (drones) ou VCA (eVTOL).
- Equipe técnica e de manutenção residente
- A ANAC exige que a empresa disponha de estrutura de manutenção local. Os profissionais responsáveis por aeronavegabilidade, manutenção e segurança devem residir e atuar permanentemente no Brasil.
- Conformidade total com a legislação trabalhista
- Cumprimento obrigatório de regras como décimo terceiro salário, 30 dias de férias anuais e encargos previdenciários acima de 37%. Os custos de rescisão contratual são elevados.
- Recomenda-se contratar RH local ou empresa terceirizada especializada para evitar litígios trabalhistas.

IV. Localização de dados e sistemas (soberania de dados)
- Armazenamento local de dados
- Todos os registros de voo, dados de monitoramento e informações de usuários de drones e eVTOL devem ser armazenados exclusivamente no Brasil. A transmissão de dados para o exterior depende de autorização específica da ANVISA.
- Implantação de sistemas no território
- Plataformas de gestão, monitoramento e integração ao UTM devem contar com servidores ou nós de nuvem localizados no Brasil.
- Documentos e relatórios em língua portuguesa
- Relatórios de segurança, registros de voo, laudos de manutenção e todos os documentos enviados à ANAC e DECEA devem ser redigidos em português.
V. Cadeia de suprimentos e peças componentes
- Não há cota obrigatória de conteúdo local
- Diferente de outros setores industriais, o ramo de baixa altitude não estabelece percentual mínimo de peças nacionais. Porém, contratos com órgãos públicos e grandes projetos tendem a priorizar fornecedores locais.
- Homologação de componentes chave
- Baterias, motores, sistemas de voo e módulos de rádio frequência precisam passar por testes e homologação em laboratórios brasileiros credenciados.
- Priorização de prestadores de serviços locais
- Para solicitações de espaço aéreo, contratação de seguros, serviços jurídicos, contábeis e manutenção, é recomendável parceria com empresas locais experientes no setor, garantindo maior agilidade e menor risco.
VI. Localização fiscal e financeira
- Tributos de importação e circulação
- Fora da Zona Franca de Manaus: a carga tributária total de importação (IPI, PIS, COFINS, ICMS) varia entre 20% e 35%.
- Zona Franca de Manaus: isenção total de imposto de importação e IPI para aeronaves e peças, ideal para implantação de linhas de montagem de longo prazo.
- Contabilidade e demonstrações financeiras locais
- A escrituração contábil deve ser realizada por contador registrado no Brasil. É obrigatório entregar declarações mensais e trimestrais para os âmbitos federal, estadual e municipal, com todos os relatórios em português.
- Retenção de imposto sobre remessa de lucros
- Ao remeter dividendos e lucros ao exterior, incide a alíquota de 15% de IRRF. Sem o registro RDE-IED regular, a remessa é proibida.
VII. Conformidade ambiental e operacional local
- Licenciamento ambiental pelo IBAMA
- A construção de vertiportos e implantação de grandes bases de operação exigem a elaboração de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) junto ao IBAMA, processo que dura entre 2 e 4 meses.
- Seguros contratados no Brasil
- Drones com peso superior a 250 gramas necessitam de seguro de responsabilidade civil contra terceiros contratado em seguradora brasileira. Os eVTOL exigem seguro total da aeronave e seguro de passageiros, também emitidos localmente.
Resumo geral
Para atuar regularmente no Brasil, a empresa estrangeira precisa cumprir seis pilares de localização: entidade jurídica local, certificados locais, equipe residente, armazenamento de dados no território, conformidade fiscal local e adequação às regras ambientais e operacionais brasileiras.
É permitido o capital 100% estrangeiro, mas a operação remota total é proibida. É indispensável implantar estrutura física e equipe permanente no país.