The low-altitude economy industry

Requisitos de Localização para Empresas Estrangeiras que Ingressam no Setor de Economia de Baixa Altitude do Brasil

Para atuar no mercado brasileiro de drones e eVTOL, as empresas estrangeiras não contam com permissão para operar remotamente. É obrigatório cumprir regras de localização de entidade jurídica, certificados, equipe técnica, dados, cadeia de suprimentos e conformidade fiscal. Abaixo, todos os requisitos detalhados por área.

I. Localização da entidade empresarial (requisito imprescindível)

  1. Obrigação de constituir empresa brasileira (Sociedade Limitada – Ltda.)
    • É permitido capital 100% estrangeiro, sem obrigatoriedade de sócios locais.
    • Todos os alvarás e certificados emitidos pela ANAC, ANATEL e DECEA devem estar em nome da empresa brasileira. A matriz estrangeira não pode ser titular de licenças nem realizar operações diretamente no território.
  2. Representante legal residente e endereço físico efetivo
    • É necessário contratar um representante legal que seja cidadão brasileiro ou possua visto de residência permanente no país, responsável por todas as obrigações legais e tributárias.
    • O endereço de registro deve ser um ponto comercial físico apto a receber correspondências oficiais. Não são aceitos caixas postais ou endereços virtuais. É preciso apresentar contrato de locação autenticado e comprovante de IPTU.
  3. Cadastro tributário e registro de investimento externo
    • O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é obrigatório para importação de equipamentos, emissão de notas fiscais e solicitação de autorizações de espaço aéreo.
    • Todo investimento de capital estrangeiro deve ser registrado no RDE-IED do Banco Central do Brasil. Sem esse registro, não é permitido ingressar capital nem remeter lucros legalmente ao exterior.

II. Localização de certificados e homologações (três órgãos reguladores)

Nenhum certificado emitido no exterior tem validade automática no Brasil. Todos os equipamentos e licenças de operação devem ser homologados localmente:

  1. ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
    • Drones: cadastro na plataforma SISANT, certificado de aeronavegabilidade CAER/CAVE e licença de piloto local (categorias A2/A3).
    • eVTOL: homologação de modelo conforme a norma RBAC-E 94, licença de piloto VCA e aprovação para integração ao sistema UTM de gestão de tráfego aéreo.
  2. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
    • Os sistemas de controle remoto e transmissão de imagem precisam de homologação de frequência local, com selo de certificação afixado no equipamento. Equipamentos não homologados são apreendidos e aplicam-se multas.
  3. DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)
    • Toda solicitação de uso de espaço aéreo, autorização para voos BVLOS e liberação para operação em zonas específicas deve ser aprovada pelo DECEA no Brasil.

Regra fundamental: É proibida a operação de drones ou eVTOL registrados no exterior em território brasileiro. Todos os equipamentos devem ser registrados e certificados localmente.

III. Requisitos de localização de equipe e mão de obra

  1. Pilotos com licença brasileira
    • Licenças de piloto emitidas no exterior não são válidas. Os profissionais devem realizar exames teóricos e práticos no Brasil para obter a licença A2/A3 (drones) ou VCA (eVTOL).
  2. Equipe técnica e de manutenção residente
    • A ANAC exige que a empresa disponha de estrutura de manutenção local. Os profissionais responsáveis por aeronavegabilidade, manutenção e segurança devem residir e atuar permanentemente no Brasil.
  3. Conformidade total com a legislação trabalhista
    • Cumprimento obrigatório de regras como décimo terceiro salário, 30 dias de férias anuais e encargos previdenciários acima de 37%. Os custos de rescisão contratual são elevados.
    • Recomenda-se contratar RH local ou empresa terceirizada especializada para evitar litígios trabalhistas.

IV. Localização de dados e sistemas (soberania de dados)

  1. Armazenamento local de dados
    • Todos os registros de voo, dados de monitoramento e informações de usuários de drones e eVTOL devem ser armazenados exclusivamente no Brasil. A transmissão de dados para o exterior depende de autorização específica da ANVISA.
  2. Implantação de sistemas no território
    • Plataformas de gestão, monitoramento e integração ao UTM devem contar com servidores ou nós de nuvem localizados no Brasil.
  3. Documentos e relatórios em língua portuguesa
    • Relatórios de segurança, registros de voo, laudos de manutenção e todos os documentos enviados à ANAC e DECEA devem ser redigidos em português.

V. Cadeia de suprimentos e peças componentes

  1. Não há cota obrigatória de conteúdo local
    • Diferente de outros setores industriais, o ramo de baixa altitude não estabelece percentual mínimo de peças nacionais. Porém, contratos com órgãos públicos e grandes projetos tendem a priorizar fornecedores locais.
  2. Homologação de componentes chave
    • Baterias, motores, sistemas de voo e módulos de rádio frequência precisam passar por testes e homologação em laboratórios brasileiros credenciados.
  3. Priorização de prestadores de serviços locais
    • Para solicitações de espaço aéreo, contratação de seguros, serviços jurídicos, contábeis e manutenção, é recomendável parceria com empresas locais experientes no setor, garantindo maior agilidade e menor risco.

VI. Localização fiscal e financeira

  1. Tributos de importação e circulação
    • Fora da Zona Franca de Manaus: a carga tributária total de importação (IPI, PIS, COFINS, ICMS) varia entre 20% e 35%.
    • Zona Franca de Manaus: isenção total de imposto de importação e IPI para aeronaves e peças, ideal para implantação de linhas de montagem de longo prazo.
  2. Contabilidade e demonstrações financeiras locais
    • A escrituração contábil deve ser realizada por contador registrado no Brasil. É obrigatório entregar declarações mensais e trimestrais para os âmbitos federal, estadual e municipal, com todos os relatórios em português.
  3. Retenção de imposto sobre remessa de lucros
    • Ao remeter dividendos e lucros ao exterior, incide a alíquota de 15% de IRRF. Sem o registro RDE-IED regular, a remessa é proibida.

VII. Conformidade ambiental e operacional local

  1. Licenciamento ambiental pelo IBAMA
    • A construção de vertiportos e implantação de grandes bases de operação exigem a elaboração de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) junto ao IBAMA, processo que dura entre 2 e 4 meses.
  2. Seguros contratados no Brasil
    • Drones com peso superior a 250 gramas necessitam de seguro de responsabilidade civil contra terceiros contratado em seguradora brasileira. Os eVTOL exigem seguro total da aeronave e seguro de passageiros, também emitidos localmente.

Resumo geral

Para atuar regularmente no Brasil, a empresa estrangeira precisa cumprir seis pilares de localização: entidade jurídica local, certificados locais, equipe residente, armazenamento de dados no território, conformidade fiscal local e adequação às regras ambientais e operacionais brasileiras.

É permitido o capital 100% estrangeiro, mas a operação remota total é proibida. É indispensável implantar estrutura física e equipe permanente no país.