The low-altitude economy industry

Incentivos e Restrições Legais para Empresas Estrangeiras que Ingresam no Setor de Economia de Baixa Altitude do Brasil

De forma geral, o mercado brasileiro de drones e eVTOL apresenta alto grau de abertura e incentivos governamentais, porém exige rigor no cumprimento de regras de conformidade e adaptação local. A participação acionária não tem restrições, mas é obrigatória a criação de entidade jurídica brasileira, certificação nacional, dupla aprovação de espaço aéreo e telecomunicações, além de custos elevados com tributos e legislação trabalhista. Abaixo, detalhamos os incentivos e as limitações.

I. Políticas de Apoio e Incentivos

1. Total abertura para investimento estrangeiro

  • Permissão de capital 100% estrangeiro: O setor de baixa altitude não está na lista de atividades restritas. Empresas de fora podem constituir Sociedade Limitada (Ltda.) com capital integralmente externo, sem obrigatoriedade de sócios locais.
  • Abertura plena da aviação: Desde 2019, é permitido o controle total de companhias aéreas por investidores estrangeiros, regra válida também para operadores de drones e eVTOL.
  • Registro simplificado no Banco Central: O cadastro de investimento externo (RDE-IED) é feito online, com fluxo claro para entrada de capital e remessa de lucros ao exterior.
  • Plataforma integrada de investimentos (lançada em 2026): Centraliza registro empresarial, solicitação de vistos e consulta de normas, reduzindo custos de implantação.

2. Flexibilização do espaço aéreo e regras de operação (principais vantagens)

  • Liberação massiva de voos BVLOS (além da linha de visada) – nova norma 2026: A ANAC autorizou voos BVLOS em áreas urbanas com densidade populacional acima de 5 mil habitantes/km², dispensando aprovação rota por rota.
  • Dispensa de comunicação prévia para área rural: Voos de pulverização agrícola em lavouras extensas não precisam de solicitação prévia ao sistema SARPAS do DECEA.
  • Sandbox regulatório de UAM (2 anos): eVTOL para táxi aéreo e turismo em São Paulo e Rio de Janeiro ficam isentos de aprovação individual de rotas para testes com passageiros.
  • Limite de altura padrão: Voos permitidos até 120 metros (400 pés) em áreas não controladas, simplificando a operação regular.

3. Benefícios tributários e redução de custos aduaneiros

  • Zona Franca de Manaus: Isenção total de imposto de importação e IPI para aeronaves e peças de reposição, ideal para instalação de linhas de montagem.
  • Regime REIDI: Suspensão de PIS e COFINS para obras e equipamentos destinados à construção de vertiportos.
  • Programa MOVER de mobilidade sustentável: Drones e eVTOL elétricos são classificados como equipamentos verdes, com redução da alíquota de IPI na importação.
  • Subsídio para drones agrícolas: Produtores rurais recebem até 30% de desconto no valor de compra de drones de pulverização, impulsionando a demanda do mercado.
  • Redução de IOF: Parte das operações cambiais de investimento externo tem isenção ou redução da taxa de Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).

4. Agilidade na certificação e reconhecimento internacional

  • Via rápida de homologação na ANAC: Os eVTOL podem primeiramente obter o CAVE (Certificado de Voo Experimental) para testes no sandbox, antes de solicitar o Certificado de Tipo (TC) para operação comercial definitiva.
  • Convênios bilaterais de aeronavegabilidade: O acordo entre Brasil e China reduz o tempo de homologação de modelos importados.
  • Transição da norma RBAC-E 94 para RBAC 100: Gestão por nível de risco, simplificando trâmites para atividades de baixa periculosidade.

5. Apoio estratégico do Governo Federal

  • Política nacional de economia de baixa altitude (lançada em 2026): O Ministério dos Transportes definiu diretrizes para UAM, abrangendo espaço aéreo, infraestrutura e padrões de segurança.
  • Crédito com juros reduzidos pelo BNDES: Projetos de eVTOL têm acesso a financiamento público com taxas abaixo do mercado.
  • Polo aeronáutico consolidado: Região de São José dos Campos (sede da Embraer) oferece cadeia de suprimentos completa e mão de obra qualificada.

II. Restrições e Obrigações Regulatórias

1. Exigência obrigatória de entidade jurídica local (barreira fundamental)

  • Todos os certificados devem ser emitidos em nome de empresa brasileira: A matriz estrangeira não pode ser titular de licenças da ANAC, ANATEL ou DECEA.
  • Representante legal e endereço físico obrigatórios: É necessário ter representante legal residente ou com visto permanente no Brasil, além de endereço comercial efetivo (endereço virtual não é aceito).
  • Proibição total de operação com aeronaves registradas no exterior: Nenhum drone ou eVTOL de empresa estrangeira pode atuar no território sem registro nacional.

2. Três níveis de certificação (prazo longo e custos elevados)

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Cadastro no SISANT, certificado de aeronavegabilidade (CAER/CAVE) e licença de piloto. Para eVTOL, cumprimento da norma RBAC-E 94 e integração ao sistema UTM.
  • ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): Homologação obrigatória de frequências de rádio e sinais de transmissão, com selo de certificação afixado no equipamento. Equipamentos não homologados são apreendidos.
  • DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Aprovação para uso de espaço aéreo, autorização de voos BVLOS e definição de zonas restritas.
  • Prazo e custo: O conjunto de certificações leva de 3 a 6 meses, com custo por modelo variando de R$ 30.000 a R$ 100.000.

3. Rígido controle do espaço aéreo (dupla aprovação)

  • Sistema de gestão dual: A ANAC libera o alvará de operação, mas o uso efetivo do espaço aéreo depende da autorização do DECEA; ambos são obrigatórios.
  • Zonas de voo proibido: Restrição total em raios de 5 a 15 km ao redor de aeroportos, áreas militares, prédios públicos e reservas ambientais da Amazônia.
  • Regras para áreas urbanas: Regiões densamente povoadas exigem avaliação de risco e monitoramento em tempo real; é proibido voar a baixa altura sobre aglomerações de pessoas.

4. Carga tributária e legislação trabalhista rigorosas

  • ICMS estadual: Alíquotas variam de 12% a 18% entre os estados, gerando custos extras para operações interestaduais, exigindo planejamento tributário especializado.
  • Tributos federais fora da Zona Franca: Importação de equipamentos fora de Manaus tem carga tributária total entre 20% e 35% (PIS, COFINS, IPI).
  • Legislação trabalhista: Obrigatoriedade de décimo terceiro salário, 30 dias de férias anuais e encargos previdenciários acima de 37%. Custos de demissão também são elevados.

5. Regras de segurança e conformidade permanente

  • Seguro obrigatório: Drones com peso superior a 250 gramas precisam de seguro de responsabilidade civil contra terceiros; eVTOL exigem seguro total da aeronave e seguro de passageiros.
  • Localização de dados: Todos os registros de voo e dados de usuários devem ser armazenados no Brasil. A transmissão de dados para o exterior depende de aprovação da ANVISA.
  • Multas severas por infração: Voos sem certificação válida geram multas de R$ 10.000 a R$ 50.000, apreensão de equipamentos e até responsabilidade criminal. Em casos graves, há cancelamento definitivo de licenças.

6. Outras limitações implícitas

  • Proibição de voos transfronteiriços: Os drones e eVTOL só podem operar dentro do território brasileiro.
  • Adequação às normas técnicas nacionais: Equipamentos devem seguir os padrões da ABNT (NBRA); algumas peças exigem testes locais para homologação.
  • Licenciamento ambiental (IBAMA): Construção de vertiportos e operação de frotas grandes dependem de Avaliação de Impacto Ambiental, processo que dura de 2 a 4 meses.

III. Conclusão para Investidores Estrangeiros

  • Oportunidades: O Brasil é um dos mercados mais receptivos da América Latina, com capital 100% liberado, voos BVLOS autorizados, incentivos tributários e apoio governamental estratégico.
  • Desafios: A obrigatoriedade de entidade local, tripla certificação, dupla gestão do espaço aéreo, alta carga tributária e regras trabalhistas tornam a conformidade complexa e demorada.
  • Caminho recomendado: Priorize o modelo leve de representação comercial, depois avalie parcerias com empresas locais e, para projetos de longo prazo, instale linha de montagem na Zona Franca de Manaus. Inicie com testes em pequena escala antes da expansão massiva.